DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE

Direitos:

  • O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
  • O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo. Não deve ser chamado pelo nome de doença, do agravo de saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias desrespeitosas ou preconceituosas.
  • O paciente tem direito de receber do colaborador auxílio imediato para melhoria do seu conforto e bem-estar.
  • O paciente tem direito de identificar adequadamente o profissional que o está atendendo.
  • O paciente tem direito a informações claras e simples sobre os procedimentos diagnósticos e tratamentos a que será submetido e suas alternativas, bem como ouvir a opinião de outro profissional habilitado e, se assim desejar, a substituição do médico ou outro profissional responsável pelo seu atendimento.
  • O paciente tem direito de recusar procedimentos, diagnósticos ou terapias a que será submetido, devendo fazê-lo de forma livre e esclarecida mediante adequada informação, nos casos de incapacidade de manifestação de sua vontade, o paciente tem o direito a ser representado legalmente.
  • O paciente tem direito de consultar seu prontuário, que deverá ser liberado em no máximo 15 dias úteis.
  • O paciente tem direito de receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
  • O paciente tem direito a receber as receitas sem códigos ou abreviaturas. As receitas devem ser digitadas ou ter caligrafia legível, além de assinatura e carimbo com número de registro do respectivo conselho profissional.
  • O paciente tem direito a segurança e integridade física nas dependências da instituição.
  • O paciente tem direito de acesso às despesas referentes ao seu tratamento.
  • O paciente tem direito a ter resguardadas suas informações pessoais desde que as mesmas não acarretem riscos à terceiros ou a saúde pública.
  • O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado, e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
  • O paciente tem direito a exigir que a instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção.

Deveres:

  • O paciente tem o dever de ter em mãos todos os documentos necessários para autorização do convênio.
  • O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pelo médico que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
  • O paciente e/ou seus acompanhantes têm o dever de fornecer informações verdadeiras acerca de seu histórico de saúde.
  • O paciente e seus acompanhantes têm o dever de respeitar as regras de funcionamento do hospital, comportando-se ética e moralmente em suas dependências.
  • O paciente tem o dever de dar conhecimento ao hospital e ao seu médico da extensão da cobertura financeira do seu plano de saúde, seguradora ou empresa, assim como as possíveis restrições.
  • O paciente tem o dever de ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante o atendimento ambulatorial, mediante glosa ou situações de conflito com seu plano de saúde, seguradora ou empresa, comprometendo a negociar diretamente com os mesmos e isentos o hospital de qualquer responsabilidade.
  • O paciente e seus acompanhantes têm o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes e acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço do hospital.
  • O paciente e seus acompanhantes têm o dever de respeitar a proibição de fumar nas dependências do hospital, nos termos da legislação vigente.
  • O paciente tem o dever de zelar e responsabiliza-se pelo patrimônio da instituição colocado à sua disposição.
  • O paciente tem o dever de comunicar ao hospital caso haja alguma impossibilidade de comparecer na data agendada para realização de consulta, retornos e procedimentos.